- 1 -A presente portaria aplica-se aos profissionais que pretendem adquirir a qualidade de agente oficial da propriedade industrial, estabelecidos em Portugal ou noutro Estado membro da União Europeia, bem como aos profissionais que já detenham a qualidade de agente oficial da propriedade industrial noutro Estado membro e que pretendam ver reconhecida essa qualidade em Portugal.
- 2 -As referências a nacionais ou cidadãos de Estados membros da União Europeia feitas na presente portaria devem entender-se como sendo feitas também aos nacionais ou cidadãos de Estados não membros da União Europeia que sejam signatários do acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/11/2010
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Em vigor desde 29/11/2010