O presente Regulamento estabelece as regras relativas à realização da prova de aptidão que se destina a atestar o conhecimento prévio do direito da propriedade industrial vigente em Portugal com vista à aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial ou ao reconhecimento dessa qualidade para efeitos de estabelecimento em Portugal, de acordo com o previsto nos artigos 5.º e 8.º da portaria da qual o presente faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/2010
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Em vigor desde 29/11/2010