- 1 -Decorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior, publicam-se no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial os nomes dos candidatos admitidos à realização da prova.
- 2 -No mesmo aviso é indicado o dia e a hora da prova escrita.
- 3 -A prova oral é marcada pelo presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- 4 -Os concorrentes são convocados, por escrito e de modo individual, para a prestação de provas, com indicação da data, da hora e do local.
- 5 -A convocatória a que se refere o número anterior deve ser acompanhada de uma cópia do presente Regulamento e de toda a informação que o júri considere relevante.
Artigo 6.º — Formalidades
Vigente desde: 29/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2010