- 1 -O Departamento de Infância e Juventude tem como objectivo coordenar tecnicamente a actuação do IDS junto desta população, apoiando a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e as comissões de protecção, promovendo e gerindo a implementação e o desenvolvimento do Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, bem como apoiando a intervenção técnica das instituições de segurança social e das instituições privadas de solidariedade social e, ainda, a gestão de programas que prossigam objectivos nestes domínios.
- 2 -O Departamento de Infância e Juventude compreende os Núcleos de Medidas e Políticas, das Comissões de Protecção e de Programas.
- 3 -Compete ao Núcleo de Medidas e Políticas, designadamente:
- a)Promover o acompanhamento e o apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
- b)Conceber e propor a implementação de respostas sociais inovadoras, nomeadamente para problemáticas de risco específicas;
- c)Colaborar na elaboração dos princípios orientadores e dos modelos conceptuais de organização e funcionamento das diversas formas e tipos de acolhimento;
- d)Promover e acompanhar o diagnóstico relativo às respostas sociais;
- e)Contribuir para dotar o sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco de recursos e técnicos qualificados para a intervenção especializada nesta área;
- f)Contribuir para a optimização da gestão centralizada das admissões e das vagas no sistema de acolhimento, em articulação com as instituições de segurança social;
- g)Colaborar na operacionalização da orientação vocacional e da formação profissional de jovens integrados no sistema de acolhimento;
- h)Promover e colaborar na articulação entre os vários serviços com responsabilidades em matéria de acolhimento;
- i)Avaliar o Projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) e organizar e desenvolver a intervenção no âmbito deste projecto, por forma a direccionar os seus objectivos para uma resposta integrada de intervenção nas famílias com crianças e jovens em risco;
- j)Garantir o apoio técnico às equipas psicossociais e às equipas de emergência do PAFAC, promovendo a sua interdisciplinaridade;
- k)Promover e colaborar no desenvolvimento de estudos conducentes ao melhor conhecimento da problemática dos maus tratos, na perspectiva da vítima e dos maltratantes, bem como de outras problemáticas geradoras de risco/perigo;
- l)Colaborar na definição das estratégias de investimento em serviços e equipamentos sociais, bem como apoiar tecnicamente as instituições de segurança social na criação e remodelação de serviços e equipamentos sociais;
- m)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão das medidas nesta área;
- n)Contribuir para a definição das políticas neste domínio e propor as medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias;
- o)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos no sistema de acolhimento e noutras respostas sociais para crianças e jovens em risco, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- p)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- q)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
- 4 -Compete ao Núcleo das Comissões de Protecção, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco no desenvolvimento das actividades decorrentes das suas competências, assegurando anualmente a execução do seu plano de acção e colaborando na elaboração do relatório de avaliação;
- b)Dinamizar a criação e apoiar a reestruturação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CP) e contribuir para a sua consolidação em todo o território nacional;
- c)Elaborar e executar anualmente o plano de acompanhamento e de apoio técnico às Comissões de Protecção;
- d)Proceder à avaliação periódica da intervenção das comissões de protecção e planear e colaborar na elaboração do relatório anual e na organização dos encontros anuais de avaliação das mesmas, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- e)Definir e propor os critérios para quantificar a dotação de pessoal técnico e de apoio logístico adequado a comissões de protecção, particularmente preparando todas as diligências do processo de estabelecimento dos protocolos previstos na Lei de Protecção, como forma de activar e operacionalizar as parcerias que as constituem;
- f)Promover o relacionamento e a articulação entre as comissões de protecção e os organismos públicos e privados com intervenção em matéria de infância e juventude;
- g)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão da informação relativa às comissões de protecção;
- h)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social na articulação com as comissões de protecção;
- i)Elaborar, aplicar e avaliar os instrumentos de monitorização técnica adequada à intervenção das comissões de protecção;
- j)Contribuir para a definição das políticas e propor medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias nesta matéria;
- k)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos nas comissões de protecção, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- l)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- m)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
- 5 -Compete ao Núcleo de Programas, designadamente:
- a)Promover, gerir e colaborar na organização da implementação de programas e projectos destinados à infância e juventude e sua avaliação;
- b)Organizar, desenvolver e colaborar na avaliação do Programa Ser Criança, do Programa sem Fronteiras e do Programa da Linha de Emergência do PAFAC, assegurando a articulação com outros projectos e instrumentos da mesma natureza;
- c)Analisar e seleccionar, em articulação com o Gabinete de Apoio a Programas, as candidaturas aos programas nesta área;
- d)Garantir o apoio técnico, o acompanhamento e a avaliação dos projectos em articulação com as parcerias e serviços locais;
- e)Promover a articulação com os demais serviços da Administração Pública, bem como com as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo que prossigam objectivos ou desenvolvam programas integrados nas áreas da infância e juventude;
- f)Colaborar na avaliação global dos programas em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- g)Elaborar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais dos programas;
- h)Colaborar com outras unidades e departamentos no desenvolvimento de um sistema de informação necessário ao diagnóstico social e à gestão de programas;
- i)Apoiar tecnicamente as instituições de segurança social no acompanhamento dos programas e projectos e na articulação com outras entidades públicas e privadas;
- j)Elaborar, aplicar e avaliar os instrumentos de monitorização técnica dos programas;
- k)Contribuir para a definição das políticas e propor medidas legislativas e regulamentares consideradas necessárias nesta matéria;
- l)Identificar, planificar e promover acções de formação e de qualificação dos parceiros e técnicos envolvidos nos diversos programas, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- m)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e a divulgação de boas práticas, a nível local e nacional;
- n)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 10.º — Departamento de Infância e Juventude
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000