- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Social tem como objectivo assegurar a promoção e a gestão dos programas e medidas para o desenvolvimento social e de luta contra a pobreza, dirigidas às famílias em geral e em particular à população idosa e às crianças e jovens.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Social compreende os Departamentos do Desenvolvimento Integrado, Envelhecimento e Dependência e da Infância e Juventude.
- 3 -A Unidade de Desenvolvimento Social integra, ainda, os Gabinetes de Apoio a Programas e de Inserção Profissional.
Artigo 7.º — Unidade de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 22/12/2000
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