Os pedidos, comunicações e notificações no âmbito do procedimento de licenciamento da atividade de produção em cogeração, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, são apresentados à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) através do balcão único eletrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, sem prejuízo da utilização do sítio na Internet da DGEG.
Artigo 2.º — Modo de apresentação dos pedidos
Vigente desde: 27/03/2013
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Em vigor desde 27/03/2013