Regulamenta o procedimento dos pedidos, comunicações e notificações no âmbito do licenciamento da atividade de produção em cogeração
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento dos pedidos, comunicações e notificações no âmbito do licenciamento da atividade de produção em cogeração, para efeitos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto.
Modo de apresentação dos pedidos
Os pedidos, comunicações e notificações no âmbito do procedimento de licenciamento da atividade de produção em cogeração, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, são apresentados à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) através do balcão único eletrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, sem prejuízo da utilização do sítio na Internet da DGEG.
Funções do balcão único eletrónico
Sem prejuízo das funcionalidades que venham a ser definidas na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, o balcão único eletrónico referido no artigo anterior deve permitir, nomeadamente, as seguintes funções:
Autenticação eletrónica
Forma e instrução do pedido
Acesso a informação
Disposição transitória
Até à completa operacionalidade dos meios eletrónicos referidos no artigo 2.º, os pedidos são apresentados junto da DGEG por via preferencialmente eletrónica, acompanhados dos respetivos elementos instrutórios.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte, em 4 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 27 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 26 de fevereiro de 2013.