- 1 -As EIC deverão manter arquivo da documentação relativa à sua actividade pelo período de cinco anos.
- 2 -Em caso de cessação de actividade a EIC deverá entregar esse arquivo à DGE, mediante protocolo.
Artigo 11.º — Arquivo de documentação
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003