- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta subsecção são de:
- a)Culturas arvenses de regadio, horto-industriais, hortícolas ao ar livre e hortícolas em estufa, sem redução de azoto:
- i)(euro) 202 - até 10 ha;
- ii)(euro) 162 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 121 - mais de 50 ha;
- b)Culturas arvenses de regadio, com redução de 20% de azoto:
- i)(euro) 568 - até 10 ha;
- ii)(euro) 454 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 341 - mais de 50 ha;
- c)Culturas horto-industriais, hortícolas ao ar livre e hortícolas em estufa, com redução de 20% de azoto:
- i)(euro) 600 - até 10 ha;
- ii)(euro) 480 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 360 - mais de 50 ha;
- d)Culturas arvenses de sequeiro, sem redução de azoto:
- i)(euro) 129 - até 10 ha;
- ii)(euro) 103 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 78 - mais de 50 ha;
- e)Culturas arvenses de sequeiro, com redução de 20% de azoto:
- i)(euro) 258 - até 10 ha;
- ii)(euro) 207 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 155 - mais de 50 ha;
- f)Culturas arvenses de sequeiro, com redução de 30% de azoto:
- i)(euro) 323 - até 10 ha;
- ii)(euro) 258 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 194 - mais de 50 ha;
- g)Pomares de regadio, sem redução de azoto:
- i)(euro) 159 - até 10 ha;
- ii)(euro) 127 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 96 - mais de 50 ha;
- h)Pomares de regadio, com redução de 20% de azoto:
- i)(euro) 900 - até 10 ha;
- ii)(euro) 720 - de 10 ha a 50 ha;
- iii)(euro) 540 - mais de 50 ha.
«Sistemas arvenses de sequeiro»
- a)Culturas arvenses de regadio, horto-industriais, hortícolas ao ar livre e hortícolas em estufa, sem redução de azoto:
Artigo 36.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003