- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 12 - até 50 ha;
- b)(euro) 10 - de 50 ha a 150 ha;
- c)(euro) 7 - de 150 ha a 500 ha.
- 2 -A ajuda é atribuída tendo por base uma área calculada em função do número de cólonias, declaradas anualmente, na relação de 1 colónia para 2 ha.
Grupo III, «Conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural»
Artigo 56.º — Valor e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2003