- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são beneficiários do presente Sistema de Incentivos:
- a)As empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desenvolvendo actividades de I&D, que se proponham desenvolver projectos que incidam nalgumas das actividades referidas no artigo 3.º deste regulamento;
- b)Os inventores e designers independentes e os empreendedores em fase pré-empresarial;
- c)As instituições que desenvolvam tarefas de investigação no âmbito das actividades referidas no artigo 3.º deste regulamento.
- 2 -O disposto nas alíneas f) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo anterior apenas é aplicável aos inventores independentes e aos empreendedores em fase pré-empresarial desde que não associados a empresas.
Artigo 5.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000