- 1 -O júri é responsável por todas as operações do concurso.
- 2 -Para coadjuvar na realização das operações do concurso, o júri pode propor superiormente o recurso a entidades alheias à PSP.
Artigo 6.º — Competência do júri
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000