- 1 -A admissão ao concurso é requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo o mesmo ser obtido em qualquer departamento da PSP.
- 2 -Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.
- 3 -A entrega pessoal pode ser efectuada até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura em qualquer departamento da PSP, que a regista e remete de imediato à direcção nacional.
- 4 -Considera-se entregue dentro do prazo o requerimento remetido por correio, cujo registo tenha sido efectuado até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.
Artigo 8.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 08/03/2000
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Em vigor desde 08/03/2000