À Direção de Serviços de Beneficiários, abreviadamente designada por DSB, compete:
- a)Proceder à inscrição de beneficiários;
- b)Efetuar as alterações e atualizações ao registo da situação de beneficiário e suspender e anular a respetiva inscrição;
- c)Emitir e renovar os cartões de beneficiário;
- d)Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários;
- e)Acompanhar os acordos celebrados com as entidades empregadoras e garantir o seu cumprimento;
- f)Tratar e verificar a informação remetida pelas entidades responsáveis por reter e entregar o desconto obrigatório para a ADSE;
- g)Tratar e verificar a informação remetida pelas entidades obrigadas à entrega da contribuição para a ADSE.
- h)Desenvolver a ação social com vista à proteção do beneficiário e sua família, em situação económica desfavorável;
- i)Organizar, instruir e informar processos de pedidos no âmbito da ação social;
- j)Participar no planeamento e na elaboração do relatório de atividades;
- k)Potenciar a utilização dos instrumentos do governo eletrónico;
- l)Salvaguardar a articulação com a Direção de Serviços e Informação e Relações Públicas na avaliação das reclamações e na preparação da resposta respetiva, bem como no apoio aos serviços e organismos com acordos.