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Artigo 3.º — Duração máxima das operações

Vigente desde: 22/05/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2020

Referências (2)

  • Alínea b) do N.º 2 do Artigo 9.º
  • Artigo 10.º