Artigo 4.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 14/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no artigo 2.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -A alteração do n.º 5 do artigo 26.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, prevista no artigo 2.º, produz efeitos à data da entrada em vigor da presente portaria e aplica-se às candidaturas em execução.
- 3 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto.
Referências (3)
- Artigo 2.º
- N.º 5 do Artigo 26.º
- Artigo 3.º
Referenciado por (10)
- Artigo 8.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 7.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 10.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 12.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 5.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 14.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 3.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 15.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 22.º da Portaria n.º 122-A/2021
- Artigo 16.º da Portaria n.º 122-A/2021