- 1 -Anualmente e até 30 de Junho a Comissão Nacional do Internato Geral entregará no Departamento de Recursos Humanos proposta de atribuição de idoneidades a hospitais e centros de saúde para o internato geral a começar em Janeiro do ano seguinte, tendo em conta:
- a)As propostas dos órgãos locais, centrais ou regionais;
- b)O previsto no presente diploma para os serviços hospitalares;
- c)A população abrangida por cada centro de saúde.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos obterá despacho superior de homologação das idoneidades até 31 de Outubro de cada ano.
- 3 -O Departamento de Recursos Humanos elaborará depois o mapa de vagas em conformidade, tendo ainda em conta o número previsível de candidatos.
ARTIGO 6.º — (Elaboração do mapa de vagas)
Vigente desde: 28/12/1982
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Em vigor desde 28/12/1982