Para os terrenos adstritos aos sistemas de equipamento em geral observar-se-á o seguinte regime transitório, que antecederá a implementação deste sistema.
Não serão permitidos:
- a)A execução de quaisquer construções, com excepção das de apoio;
- b)A destruição de solo vivo e do coberto vegetal, no mínimo;
- c)Alterações à topografia do solo e integração urbana;
- d)Derrube de quaisquer árvores, no mínimo.