Os n.os ii e v do anexo i do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º
I -[...]
II -Bivalves ou lamelibrânquios:
- a)Amêijoas (Ruditapes spp., Venerupis spp.);
- b)Amêijoa-relógio (Dosinia exoleta);
- c)Berbigão (Cerastoderma spp., Laevicardium crassum);
- d)Lambujinha (Scrobicularia plana);
- e)Longueirão (Ensis spp., Pharus legumen e Solen spp.);
- f)Mexilhão (Mytilus spp.);
- g)Ostra (Crassostrea spp., Ostrea spp.);
- h)Pé-de-burrico (Venus casina);
- i)Pé-de-burro (Venus verrucosa);
- j)Taralhão (Lutraria lutraria);
- l)Vieira (Aequipecten opercularis, Chlamys spp. e Pecten spp.).
III -[...]
IV -[...]
V -Crustáceos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Navalheiras (Liocarcinus spp. e Necora puber);
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]