- 1 -A não entrega do relatório nos termos do disposto no artigo anterior implica a devolução da verba atribuída.
- 2 -O não cumprimento do plano de formação na íntegra determina a devolução do valor das verbas não utilizadas.
- 3 -A não execução da formação de acordo com o plano ou planos definidos impede a candidatura da associação a qualquer plano de formação no ano seguinte.
- 4 -Independentemente do disposto nos números anteriores, são de aplicar, com as necessárias adaptações, as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho.
- 5 -Compete à comissão executiva aplicar as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, após proposta fundamentada dos serviços.
Artigo 8.º — Sanções
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/12/2017