- 1 -Para efeito de continências e honras da PSP, considera-se armado o elemento que porte espada desembainhada ou que empunhe qualquer arma.
- 2 -A continência do elemento armado com espada e a pé firme é feita obedecendo à seguinte sequência, conforme as circunstâncias:
- a)Firme;
- b)Sentido;
- c)Perfilar-arma;
- d)Apresentar-arma ou funeral-arma;
- e)Abater-espada.
- 3 -A continência do elemento armado com pistola-metralhadora e a pé firme é feita obedecendo à seguinte sequência, conforme as circunstâncias:
- a)Firme;
- b)Sentido;
- c)Ombro-arma;
- d)Apresentar arma ou funeral-arma.
- 4 -A continência é desfeita, conforme as circunstâncias, pela sequência inversa à indicada.
Artigo 29.º — Continência de elemento armado
Vigente desde: 30/03/2011
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