- 1 -O Estandarte Nacional, quando integrado em formatura, é transportado por um subcomissário, escoltado por dois chefes, que o ladeiam a 1 m, ficando o comandante da escolta do lado direito, e um agente principal à retaguarda do porta-estandarte, também a 1 m.
- 2 -No ISCPSI, o Estandarte Nacional é transportado e escoltado por alunos deste estabelecimento de ensino policial.
- 3 -O porta-estandarte e os elementos da escolta são escolhidos entre os elementos da PSP mais condecorados ou mais antigos, com comportamento exemplar.
- 4 -Quando os estandartes nacionais desfilem em bloco, em cerimónias de excepcional significado, a definir caso a caso pela entidade competente, este será comandado por um comissário e é acompanhado por uma escolta de honra, com o efectivo mínimo de força equivalente a subgrupo, que marcha imediatamente à sua retaguarda.
- 5 -Os estandartes nacionais não prestam continência a qualquer entidade.
- 6 -Quando a continência é dirigida ao Estandarte Nacional ou ao Presidente da República, a mesma é iniciada a 10 m e terminada passados 5 m.
Artigo 42.º — Escolta ao Estandarte Nacional
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011