- 1 -A guarda de honra é prestada desde que a câmara-ardente é armada até que o féretro saia da mesma.
- 2 -Quando a câmara-ardente é armada em edifício particular, não é prestada a respectiva guarda de honra.
- 3 -Os elementos da PSP que constituem a guarda de honra mantêm-se na posição de «sentido», por turnos que não devem exceder quinze minutos.
- 4 -Nas instalações da PSP onde esteja armada câmara-ardente de elemento policial, a Bandeira Nacional permanece hasteada a meia haste desde que aquela é armada até o féretro sair.
- 5 -A guarda de honra é constituída por uma força mínima de dois elementos.
Artigo 74.º — Honras na câmara-ardente
Vigente desde: 30/03/2011
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Em vigor desde 30/03/2011