- 1 -A presente subvenção tem como montante global 500 mil euros.
- 2 -Caso o montante global, decorrente das candidaturas apresentadas, venha a ultrapassar o montante fixado no número anterior, a ajuda é objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante da ajuda a conceder
Artigo 6.º — Limite financeiro
Vigente desde: 27/03/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2013