A DGADR elabora o relatório nacional anual de acompanhamento e avaliação do regime de reconhecimento previsto na presente portaria até 31 de julho de cada ano, onde consta obrigatoriamente a informação estatística do número e distribuição dos agrupamentos de produtores reconhecidos, tipologias de produtos e valor da produção comercializada de forma regionalizada.
Artigo 19.º — Relatórios
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021