- 1 -Os agrupamentos de produtores multiprodutos podem revestir uma das seguintes formas jurídicas:
- a)Sociedade comercial por quotas;
- b)Cooperativa agrícola de 1.º grau.
- 2 -Podem ainda ser reconhecidos como agrupamentos de produtores multiprodutos as secções autónomas das cooperativas a que se refere a alínea b) do número anterior, desde que os estatutos ou o regulamento interno previsto nos estatutos admitam a sua constituição formal para esse fim e garantam a sua autonomia.
Artigo 6.º — Formas jurídicas de agrupamentos de produtores multiprodutos
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