- 1 -Os médicos estomatologistas e os médicos dentistas interessados em aderir ao PNPSO subscrevem o contrato de adesão, através de formulário eletrónico disponível no portal do PNPSO ou no portal do SNS.
- 2 -Os prestadores referidos no número anterior, bem como as respetivas clínicas ou consultórios dentários onde exercem atividade, estão obrigados ao cumprimento de todas as condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, de acordo com a legislação em vigor e as boas práticas profissionais aplicáveis.
- 3 -Os higienistas orais que integrem as entidades referidas no número anterior podem prestar cuidados de saúde oral, no âmbito das suas competências, sob a orientação e responsabilidade dos médicos estomatologistas ou médicos dentistas aderentes.
- 4 -Para a formalização da adesão, os prestadores, após preenchimento do formulário eletrónico referido no n.º 1, devem remeter, em formato digital, os seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários a qualidade da prestação dos cuidados e a observância de todas as exigências e condições higiossanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes das suas clínicas ou consultórios;
- b)Adesão às regras de utilização do SISO;
- c)Cópia da cédula profissional válida emitida pela ordem profissional ou entidade competente;
- d)Comprovativo da inscrição na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) válida, quando legalmente exigível.
- 5 -Após a adesão efetiva, a identificação e geolocalização de cada prestador passa a constar em página própria do portal do SNS e nos canais digitais do SNS 24.
Artigo 12.º — Adesão dos prestadores dos setores social e privado ao PNPSO
Vigente desde: 20/03/2026
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Em vigor desde 20/03/2026