- 1 -O acompanhamento da implementação e da execução operacional do PNPSO, bem como a respetiva monitorização operacional a nível nacional, são assegurados pela DE-SNS, I. P., em articulação com as ULS, E. P. E., e reportados à CN-PNPSO.
- 2 -A DGS é responsável pela monitorização global e avaliação do PNPSO, designadamente pela análise dos resultados, do impacto em saúde e da equidade no acesso, visando a melhoria contínua do Programa, a identificação de áreas prioritárias de intervenção e o apoio à decisão estratégica.
- 3 -A monitorização e avaliação do PNPSO baseiam-se nos dados registados no SISO, através de indicadores de acesso, equidade, cobertura, qualidade, eficiência e resultados em saúde oral, sendo os respetivos resultados consolidados em relatório anual, elaborado pela DGS em articulação com a DE-SNS, I. P., a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., e remetido ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 4 -A DGS e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), asseguram, com periodicidade mínima de cinco anos, a realização de estudos de impacto epidemiológico e de avaliação de resultados em saúde associados ao PNPSO.
Artigo 27.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 20/03/2026
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