- 1 -A Comissão funciona sob a direcção de um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, a designar de entre os seus membros e após a auscultação dos mesmos pelo conselho de administração do INFARMED.
- 2 -O presidente representa a direcção da Comissão e é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direcção, ao presidente compete convocar e presidir às reuniões plenárias da Comissão.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 15/12/1997
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Em vigor desde 15/12/1997