Compete à direcção da Comissão:
- a)Responder perante o conselho de administração do INFARMED sobre o andamento dos trabalhos e sobre o desenvolvimento das suas actividades;
- b)Dirigir os trabalhos da Comissão;
- c)Representar oficialmente a Comissão.
Compete à direcção da Comissão:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997