- 1 -Para efeitos de reconhecimento como grupo de acção costeira, deverá a autoridade de gestão promover um convite público à apresentação de candidaturas a concurso, devendo o convite público ser divulgado nos órgãos de comunicação social e no endereço electrónico da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, adiante designada por DGPA, www.dgpa.min-agricultura.pt, no qual serão dadas a conhecer as condições para o reconhecimento, bem como:
- a)Os elementos mínimos necessários à definição da estratégia;
- b)Os critérios de selecção dos grupos;
- c)A comissão de selecção.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio disponibilizado pela autoridade de gestão no endereço electrónico da DGPA, acompanhadas dos documentos nele indicados.
Artigo 4.º — Processo de concurso para reconhecimento
Vigente desde: 13/12/2010
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