- 1 -Os beneficiários titulares e beneficiários familiares têm direito às diversas prestações sociais, em conformidade com os princípios e âmbito material previstos no Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, e com as condições de acesso que, para cada uma, estiverem definidas.
- 2 -Os beneficiários têm ainda direito a outras vantagens, regalias ou isenções de carácter geral inerentes à condição de beneficiário do IASFA, I. P.
- 3 -Compete exclusivamente ao beneficiário titular, ou a quem legalmente o represente, efectuar as diligências necessárias à fruição das várias prestações sociais, mesmo que respeitem a algum elemento do agregado familiar.
- 4 -Em caso de falecimento do beneficiário titular, a competência referida no número anterior é transferida para o cônjuge sobrevivo ou, na ausência deste, para os próprios beneficiários familiares.
- 5 -Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, cessa a exclusividade referida no n.º 3.
Artigo 3.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 14/12/2010
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