- 1 -A classificação de arvoredo de interesse público é apreciada segundo os critérios gerais e especiais aplicáveis dentro da categoria correspondente, concretizados em parâmetros de análise objetivos e mensuráveis por níveis de importância variável em função da espécie vegetal ou de conjuntos de espécies de morfologia ou fisionomia similares.
- 2 -A relevância do arvoredo para efeitos de classificação afere-se, comparativamente, por relação ao padrão médio normal no território nacional, dos indivíduos da mesma espécie com idênticas características e idade ou, independentemente delas, por especial exemplaridade ou singularidade do arvoredo no seu confronto com a generalidade de outros exemplares.
Artigo 15.º — Princípios de apreciação de arvoredo suscetível de classificação de interesse público
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