- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, ao procedimento e à decisão de desclassificação de arvoredo de interesse público são aplicáveis as disposições do presente capítulo, com as devidas adaptações.
- 2 -O modelo de requerimento de desclassificação de arvoredo de interesse público observa o seguinte conteúdo mínimo:
- a)Identificação do requerente;
- b)Número de registo do arvoredo no Registo Nacional de Arvoredo de Interesse Público;
- c)Fundamento da desclassificação proposta, com indicação das respetivas causas.
Artigo 18.º — Procedimento e decisão de desclassificação
Vigente desde: 24/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2014