A licença de pesca sem auxílio de embarcação, também designada por licença de pescador apeado, é titulada por documento a emitir pela DGPA, do qual deve constar a seguinte informação:
A - Identificação da licença:
- 1 -Número da licença;
- 2 -Número do cartão do titular da licença;
- 3 -Data de emissão e validade;
- 4 -Assinatura e carimbo da entidade emissora;
B - Artes de pesca licenciadas:
- 1 -Lista das diferentes artes de pesca que pode utilizar;
- 2 -Espécie alvo de cada arte de pesca;
- 3 -Zona específica de utilização de cada arte de pesca;
- 4 -Período de utilização da arte, para a zona referida.