O GPP reúne os contributos das entidades envolvidas na aplicação do RFE, em vista da elaboração dos relatórios e da realização das comunicações previstas no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009.
Artigo 12.º — Comunicações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2015
Original
Em vigor de 12/10/2009 a 20/10/2015