Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., e revoga a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto
Objecto
O presente regulamento define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Âmbito
As taxas são devidas por todas as pessoas, públicas ou privadas, singulares ou colectivas, independentemente da forma jurídica que revistam, que solicitem ao ICNB, I. P., a prática dos actos e serviços constantes da tabela anexa à presente portaria.
Pedidos de urgência
Casos omissos
As taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo ICNB, I. P., que não se encontrem previstos na tabela anexa à presente portaria, são calculadas nos termos do capítulo VII da referida tabela.
Despesas de deslocação e ajudas de custo
Às taxas previstas na tabela anexa acrescem, quando necessárias, as despesas de deslocação dos funcionários, assim como as ajudas de custo e o subsídio de transporte nos termos previstos na portaria que procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e que actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem.
Pagamento
Actualização
Os valores referidos no anexo da presente portaria são actualizados, automaticamente, a partir de 1 de Março de cada ano, pelo valor do índice médio de preços no consumidor, no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Publicitação
Os valores das taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo ICNB, I. P., devem ser disponibilizados no respectivo sítio da Internet.
Revisão
A presente portaria é revista no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos pelo ICNB, I. P., os elementos resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 7 de Outubro de 2009.
ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)