- 1 -Todos os espaços livres em zonas urbanas devem ser tratados por revestimentos do solo ou ajardinamento.
- 2 -Os espaços destinados a viaturas e aos peões devem ser diferenciados, excepto para a zona UA cujos espaços exteriores serão especialmente tratados.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Plano o corte de grandes árvores está sujeito a licença, que só poderá ser concedida sob a condição de que tais árvores sejam substituídas, na mesma propriedade, por outras em igual qualidade e número.
Artigo 10.º — Espaços livres e arborizados
Vigente desde: 18/10/1995
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Em vigor desde 18/10/1995