- 1 -A aplicação de materiais de acabamento e cores no exterior dos edifícios fica sujeita a controlo municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá regular a aplicação dos materiais de acabamento e cores no exterior dos edifícios para toda a área de intervenção.
Artigo 13.º — Materiais de acabamento e cores dos edifícios
Vigente desde: 18/10/1995
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Em vigor desde 18/10/1995