Para os empreendimentos turísticos que incluam quartos de cama são obrigatórios os seguintes equipamentos como mínimo:
- a)1 piscina para estabelecimentos hoteleiros com mais de 30 quartos;
- b)1 piscina para os apartamentos turísticos com mais de 20 apartamentos;
- c)1 campo de pequenos jogos para os estabelecimentos hoteleiros com mais de 60 quartos;
- d)1 campo de pequenos jogos para os apartamentos turísticos com mais de 40 apartamentos.