- 1 -Para as subzonas UA1, UA2 e UA3 não se aplicam as regras gerais de estacionamento para a área de intervenção. As necessidades de estacionamento para estas três subzonas deverão ser respondidas pela criação de estacionamento nas suas imediações, sustentada por uma taxa adicional a ser paga pelos agentes privados, acompanhando a concessão de licença de obras de ampliação, alteração ou construção nova.
- 2 -Para as subzonas UA4 e UA5, para além do estipulado no artigo 22.º deste Regulamento, o estacionamento mínimo para a habitação será de um automóvel por fogo.
- 3 -Para a subzona UA6 dever-se-á encontrar nela espaço para o estacionamento, temporário ou não, dos veículos que assegurem o transporte de produtos e barcos de recreio.
Artigo 31.º — Estacionamento na zona UA
Vigente desde: 18/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1995