A construção ou ampliação de armazéns, locais de descarga, aterros e desaterros deve ser objecto de autorização prévia.
A autorização pode ser recusada se os armazéns, locais de descarga, aterros e desaterros projectados prejudicarem o carácter ou a salubridade dos locais vizinhos; pode ainda a autorização depender da criação de margens de recuo, de isolamento arborizado ou da obrigação de murar.