Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente portaria, e desde que a não contrarie, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010