- 1 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências previstas na presente portaria são cometidas às entidades e órgãos regionais correspondentes.
- 2 -O apoio à contratação referido na alínea b) do n.º 2, no n.º 3 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º carece de adaptações para aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 13.º — Aplicação às Regiões Autónomas
Vigente desde: 01/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2010