O empregador tem direito a comparticipação, no valor de 80%, nas seguintes prestações realizadas ao trabalhador substituto:
- a)Subsídios de férias e de Natal;
- b)Compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo.
O empregador tem direito a comparticipação, no valor de 80%, nas seguintes prestações realizadas ao trabalhador substituto:
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Em vigor desde 31/10/2003