São gratuitos os actos de transmissão de direitos previstos na tabela IV das taxas de propriedade industrial aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, quando efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão registada em Portugal.
Artigo 6.º — Transmissão de direitos de propriedade industrial
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009