- 1 -No início do estágio, o serviço celebra com o estagiário um contrato de formação em posto de trabalho onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres.
- 2 -Da celebração do contrato a que se refere o número anterior é obrigatoriamente dado conhecimento ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP).
Artigo 4.º — Contrato de formação em posto de trabalho
Vigente desde: 02/12/2005
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Em vigor desde 02/12/2005