Todos os aspectos necessários ao funcionamento do Programa constarão de regulamentos específicos a aprovar pelo IEFP, I. P., sujeitos a homologação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que serão divulgados pelo IEFP, I. P.
Artigo 13.º — Regulamentação do Programa
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009