Pode candidatar-se ao Programa a empresa que:
- a)Demonstre rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados, nos dois anos anteriores à candidatura;
- b)Demonstre viabilidade económica;
- c)Comprove situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d)Não tenha iniciado procedimento de despedimento colectivo a partir da data de aprovação da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), ou data anterior, conforme definido no Regulamento Específico do Programa aplicável.
- e)Comprove e quantifique o potencial excesso de capacidade laboral e demonstre que o mesmo tem por base efeitos conjunturais da redução da procura dirigida aos seus produtos, em segmentos específicos da produção e que, em consequência disso, é sua intenção proceder à redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, para assegurar a manutenção dos postos de trabalho;
- f)Apresente um plano de formação adequado à melhoria das qualificações dos trabalhadores que contemple a sua formação profissional e, quando aplicável, mediante acções inseridas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, assim contribuindo igualmente para a competitividade da empresa;
- g)Não tenha iniciado procedimento previsto no Código de Trabalho para redução temporária do período normal de trabalho, ou suspensão dos contratos de trabalho, salvo quando expressamente previsto no Regulamento Específico do Programa aplicável.