- 1 -A empresa pode aceder ao Programa mediante apresentação de candidatura que comprove os requisitos referidos no artigo 3.º, junto da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Qualificação-Emprego, Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa.
- 2 -A apresentação de candidatura ao Programa não dispensa a observância dos procedimentos de comunicações, informação, consulta e negociação, com os trabalhadores e as estruturas representativas dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho para o caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho em situações de crise empresarial.
Artigo 4.º — Candidatura ao Programa
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009